Prémio Nacional de Literatura LIONS de Portugal

Regulamento (2025)
1.  FINALIDADE

1.1 – O prémio Nacional de Literatura Lions de Portugal é da responsabilidade da Associação Internacional de Lions Clubes – Distrito Múltiplo 115, patrocinado pela Fundação Lions de Portugal, e pretende estimular a criação literária, promover o desenvolvimento da língua portuguesa e a revelação de novos autores.

1.2 – A Guerra e Paz editores associa-se ao Prémio e compromete-se a publicar a obra vencedora, dando a essa publicação a melhor comunicação na Imprensa e distribuição no circuito livreiro nacional, de acordo com as boas práticas editoriais.

1.3 – A Guerra e Paz editores compromete-se a divulgar no seu site e redes sociais a abertura das candidaturas ao Prémio e a atribuição do mesmo pelo Júri.

2.  NATUREZA DO GÉNERO LITERÁRIO

2.1  – Os géneros literários elegíveis para efeito de concurso são: – Novela e Romance.

2.2  – O tema das obras a concurso é livre, devendo apenas respeitar-se as características narrativas que definem os géneros a concurso referidos no ponto anterior.

2.3  – Só são aceites a concurso Obras em língua portuguesa, podendo os autores seguir livremente a ortografia do AO 90 ou a antiga grafia.

2.4  – Cada concorrente só poderá enviar uma única obra a concurso.

3.  PERIODICIDADE E PRÉMIO

3.1  – O prémio tem periodicidade anual

3.2  – O vencedor do prémio será anunciado em Maio de cada ano, a anteceder a Feira do Livro de Lisboa.

3.3  – A entrega do prémio decorrerá em cerimónia pública, em data subsequente a comunicar.

3.4  – O valor pecuniário do prémio é de: 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) atribuído ao autor da Obra vencedora.

4.  CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

4.1  – Podem concorrer ao prémio cidadãos de nacionalidade portuguesa, maiores de idade, residentes ou não no país, quer tenham ou não obra publicada.

4.2  Ao candidatar-se, os autores das Obras a concurso aceitam, como condição sine qua non, que, no caso de vencerem o Prémio, terão a sua Obra publicada pela Guerra e Paz editores, devendo os autores que tenham vínculos a outros editores garantir que a obra que candidatam está livre desse vínculo.

4.3  – Só são admitidos a concurso trabalhos inéditos, sendo obrigatório que nunca tenham sido publicados partes significativas da obra em papel, online, áudio ou em qualquer outro suporte.

4.4  Caso se verifique que as obras apresentadas a concurso tenham tido alguma daquelas formas de publicação, ou caso venham a ser publicadas ou publicitadas durante o decorrer do prémio, serão imediatamente rejeitadas e excluídas de Concurso.

4.5  – As obras apresentadas a concurso devem obedecer ao presente regulamento. Serão liminarmente excluídos os que violarem no todo, ou em parte, as normas do prémio.

5.  APRESENTAÇÃO A CONCURSO

5.1  – As obras concorrentes têm de ser escritas em língua portuguesa, como referido na Cláusula 2.ª, ponto2.3.

5.2  – A apresentação dos originais deverá ser feita na seguinte forma:

a)  Os candidatos têm de criar um email cujo endereço seja um pseudónimo ou qualquer outro termo ou expressão, em caso algum revelando a identidade real do autor;

b)  Desse seu email os autores devem enviar, em pdf, a obra candidata para o Prémio Literário Lions endereçando-a ao email premioliterario@lionsclubes.pt destinado unicamente a esse fim.

c)  Na obra e no texto do email enviado pelos autores a única identificação que deve constar será a do endereço de email referido na alínea a), que fica a ser o contacto formal e único do candidato para os organizadores;

d)  O candidato enviará, simultaneamente, pelo correio uma carta registada cujo remetente estará identificado somente com o endereço do email como pseudónimo do autor, carta que deve dirigir para:

Prémio Literário Lions
Rua Basílio Teles, n.º 17- 3.ºC 1070-020 Lisboa.

e)  Essa carta deve conter a identificação completa do candidato e será aberta pelos organizadores só depois da decisão do júri.

6.  CANDIDATURA

6.1 As candidaturas abrem a 23 de Setembro de 2024, podendo os concorrentes enviarem os originais até ao dia 15 de Novembro de 2024, aceitando-se os emails que cheguem até às 24:00 desse dia.

7.  CONSTITUIÇÃO DO JÚRI

7.1  – O júri é constituído por três personalidades do meio académico e literário, pelo assessor do Distrito Múltiplo 115 para o Prémio Literário e por um representante da Fundação Lions de Portugal.

7.2  – Os membros do júri e os seus familiares directos não podem ser concorrentes ao prémio.

8.  APURAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

8.1  – A cada ano, será premiada apenas uma obra por edição, sendo que a escolha pode recair sobre novelas ou romances, consoante a decisão do júri.

8.2  – A decisão do júri será tomada por maioria, vertida para uma acta que será assinada por todos os membros.

8.3  – É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes nos termos seguintes: O envelope com a identificação do autor correspondente à obra premiada, apenas pode ser aberto pelo júri em reunião expressamente convocada para o efeito. Os restantes envelopes serão abertos pelos organizadores apenas para verificação de que nenhum candidato apresentou mais do que uma obra, sendo destruídos em seguida.

8.4  – Não haverá atribuição de prémios ex-aequo do Prémio Lions de Portugal, podendo ser, contudo, atribuídas menções honrosas sem prémio monetário e sem compromisso de publicação.

8.5  – O júri poderá deliberar a não atribuição do prémio, caso entenda que nenhuma das candidaturas atingiu o nível literário exigível a uma obra destinada a publicação.

8.6  – A classificação será exarada em acta a homologar pelos Governadores dos Distritos 115 CN e CS, pelo Presidente do Conselho Nacional de Governadores e pelo Presidente do Conselho de Administração da Fundação Lions de Portugal.

8.7  – Da classificação homologada não haverá recurso.

9.  PUBLICITAÇÃO E ENTREGA DO PRÉMIO

9.1  – O vencedor do Prémio Nacional LIONS será anunciado na imprensa nacional e por outros meios considerados como convenientes.

9.2  – Nesse anúncio, dar-se-á destaque à publicação futura da Obra premiada pela Guerra e Paz editores.

9.3  – A edição da Guerra e Paz editores mencionará, na capa e na folha de rosto do miolo do livro, que a Obra é vencedora do Prémio Nacional de Literatura “Lions de Portugal”, realçando na contracapa o patrocínio da Fundação Lions de Portugal.

9.4  – Fica estabelecido que o autor da Obra recebe direitos de autor num percentual de 10% do Preço de Venda ao Público (sem IVA), assinando as partes o Contrato tipo da Guerra e Paz editores.

9.5  – O autor recebe ainda 15 exemplares da Obra.

9.6  – Os exemplares referidos no ponto anterior estão livres do pagamento de direitos de autor.

9.7  – Ficam também livres de direitos de autor os exemplares de oferta para publicitação e crítica na Imprensa, lista que será estabelecida de comum acordo entre o Autor e a Guerra e Paz editores.

10.RECURSO

10.1  – Da decisão do júri não cabe recurso.

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