Prémio Nacional de Literatura Lions de Portugal: candidaturas abertas

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Estão abertas as candidaturas ao Prémio Nacional de Literatura Lions de Portugal para novela ou romance. Podem concorrer todo os autores portugueses e as candidaturas estão abertas até ao dia 15 de Março de 2020. A obra vencedora será publicada pela Guerra e Paz editores ainda em 2020.

Eis o regulamento:

 

REGULAMENTO

      1. Finalidade

 1.1  – O prémio Nacional de Literatura Lions de Portugal é da responsabilidade da Associação Internacional de Lions Clubes – Distrito Múltiplo 115, patrocinado pela Fundação Lions de Portugal, e pretende estimular a criação literária, promover o desenvolvimento da língua portuguesa e a revelação de novos autores.

1.2  – A Guerra e Paz editores associa-se ao Prémio comprometendo-se a publicar a obra vencedora, dando a essa publicação a melhor comunicação na Imprensa e distribuição no circuito livreiro nacional, de acordo com as boas práticas editoriais.

1.3  – A Guerra e Paz editores compromete-se a divulgar no seu site e redes sociais a abertura das candidaturas ao Prémio e a atribuição do mesmo pelo Júri

  

  1.       Natureza do género literário

 2.1  – Os géneros literários elegíveis para efeito de concurso são:

– Novela e Romance.

2.2  – O tema das obras a concurso é livre, devendo apenas respeitar-se as características narrativas que definem os géneros a concurso referidos no ponto anterior.

2.3  – Só são aceites a concurso Obras em língua portuguesa, podendo os autores seguir livremente a ortografia do AO 90 ou a antiga grafia.

2.4   – Cada concorrente só poderá enviar uma única obra a concurso.

  

  1.       Periodicidade e Prémio

 3.1  – O prémio tem periodicidade anual

3.2  – O prémio será publicitado na última semana de Maio de cada ano.

3.3  – A entrega do prémio decorrerá em cerimónia pública, em data subsequente a comunicar.

3.4  – O valor pecuniário do prémio é de: 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros).

 

  1.       Condições de admissão

4.1  – Podem concorrer ao prémio cidadãos de nacionalidade portuguesa, maiores de idade, residentes ou não no país, quer tenham ou não obra publicada.

4.2  Ao candidatar-se, os autores das Obras a concurso aceitam, como condição sine qua non, que, no caso de vencerem o Prémio, terão a sua Obra publicada pela Guerra e Paz editores, devendo os autores que tenham vínculos a outros editores garantir que a obra que candidatam está livre desse vínculo.

4.3  – Só são admitidos a concurso trabalhos inéditos, sendo obrigatório que nunca tenham sido publicados excertos ou partes da obra em papel, online, áudio ou em qualquer outro suporte.

4.4    Caso se verifique que as obras apresentadas a concurso tenham tido alguma daquelas formas de publicação, ou caso venham a ser publicadas ou publicitadas durante o decorrer do prémio, serão imediatamente rejeitadas e excluídas de Concurso.

4.5  – As obras apresentadas a concurso devem obedecer ao presente regulamento. Serão liminarmente excluídos os que violarem no todo, ou em parte, as normas do prémio.

 

  1.       Apresentação a concurso

5.1  – As obras concorrentes têm de ser escritas em língua portuguesa, como referido na Cláusula 2.ª, ponto 2.3.

5.2  – A apresentação dos originais deverá ser feita na seguinte forma: texto processado a espaço de um e meio (1,5), em caracteres Times New Roman, corpo doze (12), com um máximo de 150 páginas A4, com exclusão de fichas técnicas, índices ou notas finais.

5.3  As obras concorrentes deverão apresentar as páginas presas e encapadas, devendo a capa apresentar apenas o título e o pseudónimo do autor.

 

  1.       Candidatura

 6.1  – As obras concorrentes serão entregues na:

Rua Basílio Teles, nº. 17 – 3º. C, 1070-020, Lisboa, ou na

Rua Monte  Grande – Parque Avioso – S. Pedro, 4475-059 MAIA,

ou enviados por correio registado para qualquer uma das direcções indicadas.

6.2  – Os exemplares devem ser entregues em sobrescrito lacrado contendo no exterior um pseudónimo e, no interior, outro envelope lacrado com a identificação do autor.

6.3  A data limite para os concorrentes apresentarem ou enviarem os originais, será, para as candidaturas ao Prémio de 2020 o dia 15 de Março de 2020, e para as futuras edições do Prémio o dia 30 de Janeiro de cada ano. As entregas em mão deverão ser feitas nos dias úteis até às datas indicadas, das 14h às 18h.

6.4  – Só são aceites trabalhos enviados por via postal desde que submetidos a registo e aviso de recepção, que servirá de comprovativo de entrega dos trabalhos. Como remetente deve constar o Pseudónimo do concorrente. Por correio, será considerada a data do carimbo dos CTT, e deverá respeitar a data limite de 15 de Março e, para as edições de 2021 em diante, a 30 de Janeiro.

6.5  – Por cada obra concorrente serão entregues cinco exemplares da respectiva obra para posterior distribuição pelos membros do júri.

6.6  – Os exemplares, uma vez entregues aos membros do júri, não serão devolvidos.

 

       7. Constituição do júri

 7.1  – O júri é constituído por três personalidades do meio académico e literário, pelo assessor do Distrito Múltiplo 115 para o Prémio Literário e por um representante da Fundação Lions de Portugal.

7.2  – Os membros do júri e os seus familiares directos não podem ser concorrentes ao prémio.

       

     8.Apuramento e Classificação

8.1  – A cada ano, será premiada apenas uma obra por edição, sendo que a escolha pode recair sobre a novela ou romance, consoante a decisão do júri.

8.2  – A decisão do júri será tomada por maioria, vertida para uma acta que será assinada por todos os membros.  

8.3  – É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes nos termos seguintes: O envelope lacrado, com a identificação do autor correspondente à obra premiada, apenas pode ser aberto pelo júri em reunião expressamente convocada para o efeito. Os restantes envelopes lacrados, após a divulgação pública do vencedor, serão destruídos sem que sejam abertos.

8.4  – Não haverá atribuição de prémios ex-aequo do Prémio Lions de Portugal, podendo ser, contudo, atribuídas menções honrosas sem prémio monetário.

8.5  – O júri poderá deliberar a não atribuição do prémio, caso entenda que nenhuma das candidaturas atingiu o nível literário exigível a uma obra destinada a publicação.

8.6  – A classificação será exarada em acta a homologar pelos Governadores dos Distritos 115 CN e CS, pelo Presidente do Conselho Nacional de Governadores e pelo Presidente do Conselho de Administração da Fundação Lions de Portugal.

8.7  – Da classificação homologada não haverá recurso.

  

  1.       Publicitação e Entrega do Prémio

 9.1  – O vencedor do Prémio Nacional LIONS será anunciado na imprensa nacional e por outros meios considerados como convenientes.

9.2  – Nesse anúncio, dar-se-á destaque à publicação futura da Obra premiada pela Guerra e Paz editores.

9.3  – A edição da Guerra e Paz editores mencionará, na capa e na folha de rosto do miolo do livro, que a Obra é vencedora do Prémio Nacional de Literatura “Lions de Portugal”, realçando na contracapa o patrocínio da Fundação Lions de Portugal.

9.4  – Fica estabelecido que o autor da Obra recebe direitos de autor num percentual de 10% do Preço de Venda ao Público (sem IVA), assinando as partes o Contrato tipo da Guerra e Paz editores.

9.5  – O autor recebe ainda 15 exemplares da Obra.

9.6  – Os exemplares referidos no ponto anterior estão livres do pagamento de direitos de autor, tal como os exemplares referidos na Cláusula 3.ª, ponto 3.5.

9.7  – Ficam também livres de direitos de autor os exemplares de oferta para publicitação e crítica na Imprensa, lista que será estabelecida de comum acordo entre o Autor e a Guerra e Paz editores.

  

        10. Recurso

10.1 – Da decisão do júri não cabe recurso.

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